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Lei Complementar 125, de 03/01/2007, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Constituem receitas da Sudene:

I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Geral da União;

II - transferências do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos;

III - outras receitas previstas em lei.

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