Art. 6º
- Constituem receitas da Sudam:
I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União;
II - transferências do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos;
III - resultados de aplicações financeiras de seus recursos;
IV - outras receitas previstas em lei.
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