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Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 79

Artigo79

Art. 79-B

- Excepcionalmente para os fatos geradores ocorridos em julho de 2007, os tributos apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar deverão ser pagos até o último dia útil de agosto de 2007.

Lei Complementar 127, de 14/08/2007 (Acrescenta o artigo).
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