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Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 57

Artigo57

Capítulo IX - DO ESTíMULO AO CRéDITO E à CAPITALIZAçãO (Ir para)
Seção I - DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 57

- O Poder Executivo federal proporá, sempre que necessário, medidas no sentido de melhorar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte aos mercados de crédito e de capitais, objetivando a redução do custo de transação, a elevação da eficiência alocativa, o incentivo ao ambiente concorrencial e a qualidade do conjunto informacional, em especial o acesso e portabilidade das informações cadastrais relativas ao crédito.

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