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Lei Complementar 119, de 19/10/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 3º da Lei Complementar 79, de 07/01/94, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. XIV:

[Art. 3º - (...)
XIV - manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica.] (NR)
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