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Lei Complementar 113, de 19/09/2001, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/09/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso Pedro Malan - Sérgio Silva do Amaral - Ramez Tebet

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