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Lei Complementar 113, de 19/09/2001, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.

Parágrafo único - (VETADO)

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