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Lei Complementar 112, de 19/09/2001, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Será criado um Conselho Administrativo que coordenará as atividades da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.

Parágrafo único - As atribuições e a composição do Conselho Administrativo de que trata este artigo serão definidas em regulamento, dele participando representantes dos Estados do Piauí, do Maranhão e dos Municípios abrangidos pela Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.

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