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Lei Complementar 109, de 29/05/2001, art. 65

Artigo65

Art. 65

- A infração de qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, conforme o caso e a gravidade da infração, às seguintes penalidades administrativas, observado o disposto em regulamento:

I - advertência;

II - suspensão do exercício de atividades em entidades de previdência complementar pelo prazo de até cento e oitenta dias;

III - inabilitação, pelo prazo de dois a dez anos, para o exercício de cargo ou função em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, instituições financeiras e no serviço público; e

IV - multa de dois mil reais a um milhão de reais, devendo esses valores, a partir da publicação desta Lei Complementar, ser reajustados de forma a preservar, em caráter permanente, seus valores reais.

§ 1º - A penalidade prevista no inciso IV será imputada ao agente responsável, respondendo solidariamente a entidade de previdência complementar, assegurado o direito de regresso, e poderá ser aplicada cumulativamente com as constantes dos incisos I, II ou III deste artigo.

§ 2º - Das decisões do órgão fiscalizador caberá recurso, no prazo de quinze dias, com efeitosuspensivo, ao órgão competente.

§ 3º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior, na hipótese do inciso IV deste artigo, somente será conhecido se for comprovado pelo requerente o pagamento antecipado, em favor do órgão fiscalizador, de trinta por cento do valor da multa aplicada.

§ 4º - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Suplementação de benefício previdenciário. 1. Violação a CF/88, art. 202. Impossibilidade. Matéria constitucional. 2. Ofensa a Lei Complementar 109/2001, art. 65 e Lei Complementar 109/2001, art. 66. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 3. Teto regulamentar. Data de inclusão no plano petros. Conclusão fundada na apreciação de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ R previcementaprocessual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Embargos de declaração. Omissão reconhecida. Retorno dos autos. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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