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Lei Complementar 109, de 29/05/2001, art. 62

Artigo62

Art. 62

- Aplicam-se à intervenção e à liquidação das entidades de previdência complementar, no que couber, os dispositivos da legislação sobre a intervenção e liquidação extrajudicial das instituições financeiras, cabendo ao órgão regulador e fiscalizador as funções atribuídas ao Banco Central do Brasil.

STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Gratuidade da justiça e suposto excesso de execução. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Entidade fechada de previdência complementar sob regime excepcional de intervenção. Lei Complementar 109/2001. Intervenção decretada pelo período necessário ao exame da situação da entidade e encaminhamento de plano destinado à sua recuperação. Aplicação subsidiária da Lei 6.024/1974 que dispõe sobre intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Suspensão do cumprimento de sentença. Necessidade. Sucessivas prorrogações. Possibilidade. Estorno dos valores penhorados. Desnecessidade. Manutenção dos valores bloqueados. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Previdência complementar. Processual civil. Plano de benefícios da entidade portus. Intervenção e liquidação de entidade de previdência complementar. Institutos diversos. A decretação da liquidação extrajudicial da entidade de previdência privada ou de plano de benefícios implica suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo e vencimento antecipado das obrigações. Mera intervenção. Sobrestamento da execução por prazo ilimitado. Desarrazoabilidade. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Recurso especial. Civil. Previdência privada. Intervenção em entidade. Prazo de duração. Esgotamento. Prorrogações sucessivas. Admissibilidade. Limite temporal. Saneamento do ente. Razoabilidade. Cumprimento de sentença. Suspensão do feito. Necessidade. Efeitos do regime excepcional. Legislação das instituições financeiras. Aplicação subsidiária. Mais detalhes

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