Art. 44º
Capítulo VI - DA INTERVENÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Ir para)
Seção I - DA INTERVENÇÃO(Ir para)
Art. 44- Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente:
I - irregularidade ou insuficiência na constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, ou na sua cobertura por ativos garantidores;
II - aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos de forma inadequada ou em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes;
III - descumprimento de disposições estatutárias ou de obrigações previstas nos regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão ou contratos dos planos coletivos de que trata o inciso II do art. 26 desta Lei Complementar;
IV - situação econômico-financeira insuficiente à preservação da liquidez e solvência de cada um dos planos de benefícios e da entidade no conjunto de suas atividades;
V - situação atuarial desequilibrada;
VI - outras anormalidades definidas em regulamento.
Decisões Relacionadas
Processual civil. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Previdência complementar. Pecúlio por morte. Equiparação ao seguro de vida. CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489. Omissão. Inexistência. Contradição. Inexistência. Inadequação dos aclaratórios para rediscutir o mérito. Embargos rejeitados.
Processual civil. Ônus da prova. Fato constitutivo do direito do autor. Comprovação. Revisão. Súmula 7/stj. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/stj. 1."consoante as regras de distribuição do ônus probatório, atribui-se ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do art. 373, I e II, do cpc/2015 (art. 333, I e II, do cpc/73)" (agint no AREsp 1.694.758/ms, relator Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 17/05/2021, dje de 18/06/2021).
Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de argumento capaz de alterar o julgado. Manutenção da decisão agravada. Falta de prequestionamento da tese desenvolvida em torno do Lei complementar 109/2001, art. 44, I, IV a VI, dispositivo legal tido por violado. Incidência da Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação recursal, no ponto atinente à suposta ofensa à Lei 108/01, pois não houve indicação do preceito de tal norma que teria sido vulnerado. Aplicação da Súmula 284/STF. Impossibilidade de análise de ofensa a dispositivos constitucionais em recurso especial. Agravo regimental desprovido.
Recurso Exclusivo
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