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Lei Complementar 109, de 29/05/2001, art. 13

Artigo13

Art. 13

- A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício dar-se-á mediante convênio de adesão a ser celebrado entre o patrocinador ou instituidor e a entidade fechada, em relação a cada plano de benefícios por esta administrado e executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, conforme regulamentação do Poder Executivo.

§ 1º - Admitir-se-á solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores, com relação aos respectivos planos, desde que expressamente prevista no convênio de adesão.

§ 2º - O órgão regulador e fiscalizador, dentre outros requisitos, estabelecerá o número mínimo de participantes admitido para cada modalidade de plano de benefício.

TJRJ Apelação cível. Ação em que objetiva a autora, entidade fechada de previdência privada, o ressarcimento dos valores pagos em reclamação trabalhista proposta por participante, ex-empregado de Furnas, referentes às diferenças de complementação de aposentadoria. Sentença que julgou procedente o pedido. Prejudicial de prescrição afastada. Plano de benefício de natureza previdenciária que é firmado através de convênio de adesão celebrado entre o patrocinador ou instituidor (Furnas S/A) com a entidade fechada de previdência (Real Grandeza). Lei Complementar 109/2001, art. 13. Relação de natureza contratual. Prazo decenal, previsto no art. 205 do CC. Pagamento do valor reconhecido na ação trabalhista que foi efetuado em maio de 2023 e outubro de 2017. Ação distribuída em dezembro de 2018, tempestivamente, porquanto dentro do prazo decenal. Mérito. Laudo pericial conclusivo no sentido de que, como o benefício do participante, em questão, será maior, conforme reconhecido na ação trabalhista antes mencionada, é necessário que seja feito um aporte aos ativos/investimentos do montante relativo à «Reserva Matemática a Integralizar» a fim de que o plano se mantenha equilibrado financeira e atuarialmente. Majoração do referido benefício decorreu de ato ilícito praticado pela empregadora, que deixou de pagar regularmente as verbas trabalhistas à época do vencimento, ensejando o recolhimento de contribuição previdenciária inferior ao necessário para formar a reserva matemática. Fundação autora que sofreu prejuízos, eis que será obrigada a pagar a diferença decorrente do recálculo da complementação, em que serão incluídos os valores pretéritos, além da integralização da reserva matemática necessária ao pagamento das parcelas vencidas a partir da implementação do novo valor do benefício do participante. Incabível a alegação da ré apelante de que há afronta ao Lei Complementar 108/20013, art. 6º, eis que tais normas visam exatamente proteger o equilíbrio da relação contratual sob o aspecto econômico-financeiro, de sorte que a atualização da reserva matemática se faz necessária, a fim de evitar prejuízo para a Entidade de Previdência Privada e aos seus participantes e assistidos. Lei Complementar 109/2001, art. 21. Tema 936 do STJ. Definição da tese de ilegitimidade passiva da patrocinadora para litígios envolvendo participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, como também definiu tese segundo a qual «não se incluem no âmbito da matéria afetada às causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador". Não há que se falar em transferir aos demais beneficiários o prejuízo causado pelo ilícito da empregadora/patrocinadora, até porque o impacto da majoração do benefício concedido ao participante, sem prévio custeio, está sendo suportado pelos demais participantes do Plano de Benefício. Improsperável a pretensão da ré apelante de limitar o pagamento da reserva matemática necessária ao pagamento dos acréscimos ao benefício previdenciário a 50%, eis que ao deixar de pagar, na época própria, a correta remuneração a seu ex-empregado, deixou, consequentemente, de realizar o aporte referente a tal verba em favor do plano de previdência, bem como o regular recolhimento das contribuições e encargos previdenciários relativamente a seu ex-empregado. Hipótese que versa sobre reparação de dano, na forma dos arts. 186 e 944 do CC, devendo a ré arcar com a integralidade da reserva matemática (100% por cento) de que necessita a entidade de previdência para satisfação do acréscimo do benefício previdenciário devido ao ex-empregado. Precedentes desta Corte. Juros de mora incidentes desde a citação. Relação contratual. Reforma parcial da sentença tão somente para fixar o termo inicial dos juros de mora da citação. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Apelo nobre. Conhecimento. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial. Dispositivo legal. Indicação. Falta. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 936/STJ. Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial representativo de controvérsia. Previdência complementar. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos. Demanda tendo por objeto obrigação contratual previdenciária. Legitimidade passiva da patrocinadora, ao fundamento de ter o dever de custear deficit. Descabimento. Entidades fechadas de previdência complementar. Personalidade jurídica própria. Eventual sucumbência. Custeio pelo fundo formado pelo plano de benefícios de previdência privada, pertencente aos participantes, assistidos e demais beneficiários. Lei 6.435/1977, art. 14. Lei 6.435/1977, art. 39. Lei 6.435/1977, art. 40. Lei Complementar 109/2001, art. 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 2º. Lei Complementar 109/2001, art. 13, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 18, § 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 21. Lei Complementar 109/2001, art. 21, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 23, parágrafo único. Lei Complementar 109/2001, art. 31, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 32. Lei Complementar 109/2001, art. 34, I. Lei Complementar 109/2001, art. 35. Lei Complementar 109/2001, art. 36. Lei Complementar 108/2001, art. 4º, parágrafo único. Lei Complementar 108/2001, art. 6º, § 3º. Lei Complementar 108/2001, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 202, § 2º. Mais detalhes

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TJSP Seguridade social. Cobrança. Fundo garantidor de crédito. Ação ajuizada pela entidade de previdência privada fechada, visando o recebimento do crédito garantido do fgc em razão da falência do banco santos, onde estava depositada a reserva do plano. Alegação de que a garantia legal não deve ficar limitada ao teto individual do gestor, como se fosse um único depositante, mas deve respeitar o número de participantes do plano. Cabimento. Nos termos do Lei complementar 109/2001, art. 13, a previdência complementar privada é uma entidade coletiva, e, portanto, a garantia pelo deposito da reserva efetuado em banco falido deve levar em conta a totalidade dos participantes do plano. Ação de cobrança procedente. Recurso provido, nessa parte. Mais detalhes

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