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Lei Complementar 109, de 29/05/2001

Art. 12º


Seção II - DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DE ENTIDADES FECHADAS(Ir para)
Art. 12

- Os planos de benefícios de entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores, observado o disposto no art. 31 desta Lei Complementar.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt nos EDcl no AResp 1.425.052 - SP - Rel.: Min. Og Fernandes - J. em 29/04/2020 - DJ 05/05/2020
Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Apelo nobre. Conhecimento. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial. Dispositivo legal. Indicação. Falta. Súmula 284/STF.
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Recurso Exclusivo

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