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Lei Complementar 109, de 29/05/2001, art. 12

Artigo12

Seção II - DOS PLANOS DE BENEFíCIOS DE ENTIDADES FECHADAS(Ir para)
Art. 12

- Os planos de benefícios de entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores, observado o disposto no art. 31 desta Lei Complementar.

STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Apelo nobre. Conhecimento. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial. Dispositivo legal. Indicação. Falta. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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