Carregando...
Carregando...
Lei Complementar 109, de 29/05/2001

Art. 10º


Art. 10

- Deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, das propostas de inscrição e dos certificados de participantes condições mínimas a serem fixadas pelo órgão regulador e fiscalizador.

§ 1º - A todo pretendente será disponibilizado e a todo participante entregue, quando de sua inscrição no plano de benefícios:

I - certificado onde estarão indicados os requisitos que regulam a admissão e a manutenção da qualidade de participante, bem como os requisitos de elegibilidade e forma de cálculo dos benefícios;

II - cópia do regulamento atualizado do plano de benefícios e material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do plano;

III - cópia do contrato, no caso de plano coletivo de que trata o inciso II do art. 26 desta Lei Complementar; e

IV - outros documentos que vierem a ser especificados pelo órgão regulador e fiscalizador.

§ 2º - Na divulgação dos planos de benefícios, não poderão ser incluídas informações diferentes das que figurem nos documentos referidos neste artigo.

Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (33ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1006911-97.2024.8.26.0348 - Mauá - Rel.: Des. Carmen Lucia da Silva - J. em 18/03/2026 - DJ 20/03/2026
APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (32ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1027753-38.2024.8.26.0562 - Santos - Rel.: Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves - J. em 25/07/2025 - DJ 25/07/2025
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR -
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (32ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1003341-31.2023.8.26.0157 - Cubatão - Rel.: Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira - J. em 08/10/2024 - DJ 08/10/2024
PREVIDÊNCIA PRIVADA -
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.737.808 - PR - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 22/05/2018 - DJ 23/11/2018
Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Pensão por morte. Lei complementar 109/2001, art. 3º, IV e VI, Lei complementar 109/2001, art. 4º e Lei complementar 109/2001, art. 10. CPC/1973, art. 302. CPC/2015, art. 341. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei estadual. Súmula 280/STF.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.