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Lei Complementar 108, de 29/05/2001, art. 24

Artigo24

Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 24

- A fiscalização e controle dos planos de benefícios e das entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei Complementar competem ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

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