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Lei Complementar 106, de 23/03/2001, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 106, DE 23 DE MARÇO DE 2001

(D. O. 26-03-2001)

Tributário. Administrativo. Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Complementar 91, de 22/12/97, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei Complementar 91/97 (FPM)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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