LEI COMPLEMENTAR 106, DE 23 DE MARÇO DE 2001
(D. O. 26-03-2001)
Tributário. Administrativo. Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Complementar 91, de 22/12/97, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei Complementar 91/97 (FPM)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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