Carregando…

Lei Complementar 96, de 31/05/1999, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Fica o órgão de controle externo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsável, na respectiva área de competência, por verificar mensalmente e em relação ao período dos últimos 12 meses, o cumprimento desta Lei Complementar, encaminhando o resultado ao Ministério da Fazenda.

Parágrafo único - No caso de Município que não tenha órgão de controle externo, a responsabilidade pela verificação anual é do Tribunal de Contas do Estado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?