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Lei Complementar 92, de 23/12/1997, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 92, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

(D. O. 24-12-1997)

(Revogada pela Lei Complementar 99/99). Altera a legislação do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 99/99 (Revogação).

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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