Carregando…

Lei Complementar 90, de 01/10/1997, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 01/10/97; 176º da Independência e 109º da República. Marco Antonio de Oliveira Maciel

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?