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Lei Complementar 89, de 18/02/1997, art. 5

Artigo5

Art. 5º-A

- Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública estabelecerá:

Lei 14.369, de 15/06/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).

I - as condições e os critérios necessários ao recebimento da indenização por disponibilidade do servidor, os quais deverão observar os princípios da economicidade, da voluntariedade, da impessoalidade, da eficiência, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público; e

II - os limites de pagamento e de recebimento da indenização por disponibilidade por servidor.

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