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Lei Complementar 85, de 15/02/1996, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/92.

Brasília, 15/02/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim - Pedro Pullen Parente - Reinhold Stephanes

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