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Lei Complementar 82, de 27/03/1995, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 82, DE 27 DE MARÇO DE 1995

(D. O. 27-03-1995)

Servidor público. Administrativo. Disciplina os limites das despesas com o funcionalismo público, na forma do art. 169 da Constituição Federal/88.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 96/1999 (Revogação).

Lei Complementar 96/1999 (Servidor público. Limite de gastos. CF/88, art. 169)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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