Carregando…

Lei Complementar 80, de 12/01/1994, art. 97

Artigo97

Título IV - DAS NORMAS GERAIS PARA A ORGANIZAçãO DA DEFENSORIA PúBLICA DOS ESTADOS (Ir para)
Capítulo I - DA ORGANIZAçãO(Ir para)
Art. 97

- A Defensoria Pública dos Estados organizar-se-á de acordo com as normas gerais estabelecidas nesta Lei Complementar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?