Seção III - DAS GARANTIAS E DAS PRERROGATIVAS(Ir para)
Art. 88- São garantias dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:
I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;
II - a inamovibilidade;
III - a irredutibilidade de vencimentos;
IV - a estabilidade.
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