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Lei Complementar 80, de 12/01/1994, art. 79

Artigo79

Capítulo III - DA INAMOVIBILIDADE E DA REMOçãO(Ir para)
Art. 79

- Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.

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