Carregando…

Lei Complementar 80, de 12/01/1994, art. 62

Artigo62

Seção IV - DOS NúCLEOS DA DEFENSORIA PúBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITóRIOS(Ir para)
Art. 62

- A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios exercerá suas funções institucionais através de Núcleos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?