Carregando…

Lei Complementar 80, de 12/01/1994, art. 52

Artigo52

Título III - DA ORGANIZAçãO DA DEFENSORIA PúBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITóRIOS (Ir para)
Capítulo I - DA ESTRUTURA(Ir para)
Art. 52

- A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é organizada e mantida pela União.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?