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Lei Complementar 80, de 12/01/1994, art. 43

Artigo43

Seção III - DAS GARANTIAS E DAS PRERROGATIVAS(Ir para)
Art. 43

- São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:

I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

II - a inamovibilidade;

III - a irredutibilidade de vencimentos;

IV - a estabilidade.

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