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Lei Complementar 80, de 12/01/1994, art. 118

Artigo118

Capítulo III - DA INAMOVIBILIDADE E DA REMOçãO(Ir para)
Art. 118

- Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.

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