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Lei Complementar 80, de 12/01/1994, art. 103

Artigo103

Seção III - DA CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PúBLICA DO ESTADO(Ir para)
Art. 103

- A Corregedoria-Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.

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