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Lei Complementar 78, de 30/12/1993, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 78, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

(D. O. 05-01-1994)

Eleitoral. Disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da CF/88.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CF/88, art. 45, § 1º (Fixação do número de Deputados).
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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