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Lei Complementar 77, de 13/07/1993, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Serão regidos pelas normas relativos aos demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal:

I - o processo administrativo de determinação e exigência do imposto;

II - o processo de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação;

III - a inscrição do débito não pago em dívida ativa e a sua subseqüente cobrança administrativa e judicial;

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