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Lei Complementar 75, de 20/05/1993, art. 99

Artigo99

Seção V - DA CâMARA DE COORDENAçãO E REVISãO DO MINISTéRIO PúBLICO DO TRABALHO(Ir para)
Art. 99

- A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.

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