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Lei Complementar 75, de 20/05/1993, art. 52

Artigo52

Seção III - DO COLéGIO DE PROCURADORES DA REPúBLICA(Ir para)
Art. 52

- O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

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