Art. 264
- O processo de revisão terá o rito do processo administrativo.
Parágrafo único - Não poderá integrar a comissão revisora quem haja atuado em qualquer fase do processo revisando.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!