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Lei Complementar 75, de 20/05/1993, art. 213

Artigo213

Art. 213

- A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados.

STJ Processual civil. Administrativo. Uniformização de interpretação de lei. Remoção a pedido. Incabível pagamento de ajuda de custo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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