Carregando…

Lei Complementar 75, de 20/05/1993, art. 209

Artigo209

Art. 209

- Os membros do Ministério Público da União são inamovíveis, salvo motivo de interesse público, na forma desta lei complementar.

STJ Processual civil. Administrativo. Uniformização de interpretação de lei. Remoção a pedido. Incabível pagamento de ajuda de custo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?