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Lei Complementar 75, de 20/05/1993, art. 187

Artigo187

Art. 187

- Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral.

STF Servidor público. Concurso público. Mandado de segurança. Comprovação de atividade jurídica para o concurso do Ministério Público Federal. Peculiaridades do caso. CF/88, art. 129, § 3º. Lei Complementar 75/1993, art. 187. Mais detalhes

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