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Lei Complementar 75, de 20/05/1993, art. 17

Artigo17

Capítulo V - DAS GARANTIAS E DAS PRERROGATIVAS(Ir para)
Art. 17

- Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;

III - (VETADO)

STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Ausência de comando normativo nos dispositivos indicados. Súmula 284/STF. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Mais detalhes

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