Carregando…

Lei Complementar 75, de 20/05/1993, art. 137

Artigo137

Seção VI - DA CORREGEDORIA DO MINISTéRIO PúBLICO MILITAR(Ir para)
Art. 137

- A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?