Art. 118
- São órgãos do Ministério Público Militar:
I - o Procurador-Geral da Justiça Militar;
II - o Colégio de Procuradores da Justiça Militar;
III - o Conselho Superior do Ministério Público Militar;
IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar;
V - a Corregedoria do Ministério Público Militar;
VI - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar;
VII - os Procuradores da Justiça Militar;
VIII - os Promotores da Justiça Militar.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!