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Lei Complementar 75, de 20/05/1993, art. 11

Artigo11

Capítulo IV - DA DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS(Ir para)
Art. 11

- A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.

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