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Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 39

Artigo39

Título V - DOS PARECERES E DA SúMULA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIãO (Ir para)
Art. 39

- É privativo do Presidente da República submeter assuntos ao exame do Advogado-Geral da União, inclusive para seu parecer.

STJ Consumidor. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ação individual. Suspensão. Descabimento. Servidor público. Pensão. Militar do antigo Distrito Federal. Extensão de vantagem. Impossibilidade. CDC, art. 104. Mais detalhes

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