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Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 15

Artigo15

Capítulo VIII - DO GABINETE DO ADVOGADO-GERAL DA UNIãO E DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO(Ir para)
Art. 15

- O Gabinete do Advogado-Geral da União tem sua competência e estrutura fixadas no Regimento Interno da Advocacia-Geral da União.

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