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Lei Complementar 72, de 29/01/1993, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São prorrogados os efeitos da Lei Complementar 71, de 03/09/92, até 31/12/93, mantendo-se a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o art. 1º Decreto-lei 1.881, de 27/08/81.

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