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Lei Complementar 71, de 03/09/1992, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 3º da Lei Complementar 62, de 28/12/89, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - Ficam mantidos os atuais critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios até que lei específica sobre eles disponha, com base no resultado do Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE.]
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