Art. 7º
- O preparo das Forças Armadas é orientado pelos seguintes parâmetros básicos:
I - permanente eficiência operacional singular e nas diferentes modalidades de emprego interdependentes;
II - procura da autonomia nacional crescente, através da contínua nacionalização de seus meios, nela incluídas pesquisa e desenvolvimento e o estímulo à indústria nacional;
III - correta utilização do potencial nacional, mediante mobilização criteriosamente planejada.
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