Carregando…

Lei Complementar 69, de 23/07/1991, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23/07/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Mário César Flores - Carlos Tinoco Ribeiro Gomes - Sócrates da Costa Monteiro

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?