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Lei Complementar 53, de 19/12/1986, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

(D. O. 23-12-1986)

Tributário. Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM para veículos destinadas a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

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