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Lei Complementar 50, de 19/12/1985, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 50, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985

(D. O. 20-12-1985)

Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar 45, de 14/12/1983, e concede poderes às Câmaras Municipais para efetuar o cálculo da remuneração dos Vereadores.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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